É verdade que um dos maiores desejos do brasileiro é empreender e ser dono do seu próprio negócio. Mas, há uma série de decisões importantes e muita burocracia envolvida nesse processo, e decidir entre os tipos de empresas é uma delas.
No texto de hoje, vamos apresentar cada um dos tipos de empresas existentes no Brasil e suas características.
Contudo, vale mencionar que o ideal, para garantir que tudo seja feito conforme a lei, é contratar uma empresa de contabilidade para prestar assessoria e ajudar nessa etapa de abertura, principalmente.
Continue lendo o artigo para conhecer mais sobre as empresas e escolher qual se adapta ao seu negócio.
Conheça os 6 tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil
No Brasil, é possível abrir 6 tipos de empresas, cada uma com suas particularidades. Essa decisão deve ser tomada no ato da abertura e é importante ter atenção para evitar problemas com a legalização da empresa.
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Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) apresenta diversas vantagens para quem deseja aproveitar as oportunidades do mundo dos negócios.
O MEI é um dos tipos de empresas mais acessíveis para quem deseja abrir um negócio. Não é necessário realizar um grande investimento inicial para começar, pois os custos são mínimos.
Além disso, a burocracia é menor, pois há benefícios previstos em lei, como redução de impostos e isenção de tributos.
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Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é uma figura jurídica cada vez mais utilizada pelos brasileiros que desejam empreender de forma simples e com poucos custos.
Essa figura jurídica foi criada pelo Código Civil Brasileiro que permite a abertura de uma empresa por parte de uma única pessoa, a qual será responsável por todos os aspectos da empresa.
Esse é um dos tipos de empresas em que os custos e responsabilidades são muito menores que em outras modalidades.
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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Já a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um dos tipos de empresas que permite que apenas uma pessoa seja responsável pela sua administração, gerência, direção ou representação.
As decisões administrativas e financeiras, bem como as responsabilidades por eventuais dívidas e obrigações são da responsabilidade desta pessoa.
A grande vantagem é que, além de ter a responsabilidade limitada, é possível optar pelo Simples Nacional.
Vale mencionar que a lei 13.874/2019, que criou a sociedade unipessoal SLU, estabeleceu que as empresas que já estivessem sido criadas como EIRELI, seriam convertidas automaticamente pelos órgãos para sociedade unipessoal SLU.
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Sociedade Limitada (Ltda)
A Sociedade Limitada (LTDA) é formada por dois ou mais sócios, que são responsáveis pelo capital investido na empresa, mas não por suas dívidas.
É uma estrutura de negócio de responsabilidade limitada, portanto, os sócios não podem ser responsabilizados por dívidas da empresa além do capital investido.
A principal vantagem da Sociedade Limitada é a facilidade de constituição. O processo de constituição é muito mais simples do que outros tipos de estruturas jurídicas.
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Sociedade Simples (SS)
A Sociedade Simples (SS) é um dos tipos de empresas mais utilizados no Brasil, principalmente pela menor burocracia e custos reduzidos para sua implantação.
A Sociedade Simples é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída por dois ou mais sócios, que se obrigam a contribuir, de acordo com suas participações, para o desenvolvimento de uma atividade econômica.
Nesse tipo de empresa, há isenção de muitos impostos e obrigações acessórias, como o Imposto de Renda, PIS/COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Sociedade Anônima (S/A)
A Sociedade Anônima (SA) é a forma mais comum de empresa usada para negócios em diversos países.
Ela se caracteriza por ser constituída por um grupo de sócios que possuem responsabilidade limitada, o que faz com que o risco de perdas seja repartido entre todos os membros.
Essa modalidade conta com diversos benefícios para os sócios, como a responsabilidade limitada, a distribuição de lucros e a facilidade para abrir a empresa.
Como você pode ver, há diferentes tipos de empresas e portes, e escolhê-los de forma incorreta pode trazer grandes prejuízos, incluindo problemas fiscais e tributários.
Por isso, sempre conte com uma empresa de contabilidade especializada para te guiar nesse processo, como a Contec Assessoria que possui mais de 46 anos de experiência e oferece soluções completas para segmentos diversos!
Quais os portes de uma empresa?
Quando falamos de tipos de empresas, devemos ter em mente que há diversos portes, e que estes influenciam em questões legais e burocráticas.
Para a definição do porte no ato de abertura de uma empresa, utiliza-se como base a mesma Legislação Federal que a Receita Federal utiliza para classificar o porte da empresa, ou seja, de acordo com o seu faturamento.
Já a classificação em relação ao número de funcionários é feita de acordo com as referências do IBGE.
Conheça um pouco mais sobre cada um deles:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é um dos portes de empresas indicados para os negócios que têm faturamento anual de até R$81 mil.
Além disso, não é possível ser sócio de outros empreendimentos ou ter mais de um funcionário.
Microempresa (ME)
Por sua vez, a microempresa é aquela que possui faturamento anual de até R$360 mil.
Empresas desse porte podem ter no máximo 9 empregados em comércio ou serviços, e até 19 em indústrias.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A empresa de Pequeno Porte são negócios maiores que os dois exemplos citados acima. A receita anual varia entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
O número de funcionários é de 10 a 49 em comércio ou serviços, e 20 a 99 em indústrias.
Empresas de Médio e Grande Porte
Já as empresas de médio e grande porte, são aquelas que possuem faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.
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Agora que você já sabe mais sobre quais são os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, e sobre os seus portes, deve saber a importância de ter um serviço de contabilidade como o da Contec Assessoria!
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